Sim, Eliza Samudio era garota de programa e também participou de filmes pornográficos!
Semana passada a justiça aceitou a denúncia criminal de oito acusados de participação direta ou indireta
no rapto, assassinato e destruição do corpo.
Todos os acusados estão presos e provavelmente irão a júri popular em breve.
O menor de idade, principal testemunha, também foi apontado como participante da barbárie e foi transferido para uma casa de custódia adequada.
O que fico pensando, que mesmo depois do caso solucionado pela polícia (agora está nas mãos do poder judiciário) o porque de algumas emissoras de TV ainda persistem em "investigar" o passado promíscuo da moça!
Certamente o advogado de defesa do goleiro Bruno e seus comparsas, irá utilizar disso como
medida desesperada de defesa, mesmo porque no júri popular, são selecionadas pessoas comuns de nossa sociedade cujo o convencimento pode levar ou não alguém para a cadeia,
o apelo sentimental e moral não é muito incomum em defesas desesperadas,
na tentativa de convencer o corpo de jurados de que a própria vitima é que provocou
ou procurou o resultado final morte.
Mas assistir na TV uma reportagem "investigativa" sobre a vida pregressa na garota a estas alturas do campeonato,
tem por finalidade tentar criar uma simpatia de opinião de pessoas preconceituosas para os assassinos?
Investigar o que? E para que ? Sobre o estilo de vida adotado pela garota?
Para facilitar a vida desta emissora (desta vez não é a Rede globo), tá cheio de vídeos por aí no WEB espaço da atuação de Eliza,
pois ela mesma procurou divulgar ainda em vida os trabalhos que fazia.
Não caros jornalistas, vocês não precisam "investigar" nada, envio em anexo para vocês!!!
Deixem a memória de Eliza em paz e não tentem fazer da vida dela,
um espetáculo mais grotesco e repugnante do que foi sua morte.
André Trindade.
sexta-feira, 13 de agosto de 2010
segunda-feira, 9 de agosto de 2010
O aborto de todos nós
A questão foi tirada da pauta dos debates politicos e jurídicos brasileiros para o ano de 2010.
O foco é a descriminalizaçã o da interrupção da gestação do Código Penal Brasileiro, que atualmente está inserido
no capítulo referente aos crimes contra os costumes.
Notar que o aborto é inserido em nossa legislação entre os crimes contra os costumes e não contra a pessoa.
Percebe-se a intenção do legislador — conservador da estrutura social e dos costumes vigentes —
em “proteger as instituições família e sociedade e não a pessoa humana do sexo feminino”
O nosso Codigo Penal é de 1941, quando então imperava no Brasil uma ditadura rigorosa de cunho fascista,
patriarcal e patrimonialista.
A mulher naquele contexto, tinha uma mera função reprodutiva e de perpetuação da família
patriarcal de viés cristão-conservador. Pois na ordem de valores estavam os homens, o patrimônio,
os filhos homens, então chamados de primogênitos legitimos, nascidos do casamento e a mulher era inserida
no mesmo grau de valor de animais domésticos e coisas.Repare que neste sistema patriarcal, o patrimônio por
exemplo, alcança maior proteção do Estado do que a pessoa humana.
No código Civil de 1916 também não era diferente, a questão da herança por exemplo; o marido morrendo,
a esposa não fazia jus a receber, pois a ordem de prioridade eram em primeiro lugar os filhos, o casal não tendo
filhos então a herança era destinada aos pais do falecido e apenas na falta destes é que a herança era destinada
a viúva do falecido. Ou seja, a esposa só tinha direito a herança em terceira ordem de prioridade.
A chamada comcubina, companheira, etc...Nem sonhar.
Veja bem, esta situação perdurou até o ano de 2002/03!!!! Qd então surgiu o novo Código Civil.
As leis são reflexos do pensamento dominante de determinado momento social e politico .
Os ordenamentos jurídicos refletem invariavelmente a cultura de uma sociedade.
Normal que em uma sociedade baseada no patrimônio e tendo homens no topo de todas as decisões de Estado e familia,
que as leis consttuídas tenham o objetivo de controlar e reprimir tudo aquilo que não se enquadra no perfil dominante,
ou seja, quem não tem patrimônio, quem é do sexo oposto, os não adultos, os que estão fora da idade produtiva e economica
(Tivemos que fazer um estatuto do idoso e um da criança!), os não brancos, os não cristãos, os não heterosexuais,
aquelas que não querem ser mães, as que não querem casar ou ser simples parideiras, etc.
Tivemos muitos avanços, como por exemplo já citei a questão da herança, recentemente a facilidade do divórcio, o reconhecimento
da união estável para todos os fins, aceitação pela Receita federal de casais homossexuais, criminalização do racismo, tentativa de projeto de lei punindo a homofobia, etc..
Mas a questão do aborto é sempre um tabu, afastado dos debates politicos ou tentativas de plebiscitos e o mais cômico de
tudo é que as pessoas que mais ardentemente são contra o legalização do aborto, são aquelas que não
tem a gestação como parte de suas vidas, como igreja católica, padres, freiras e homens.
Um homem se dizer ser contra o aborto é bem complicado, pois até onde sei, quem engravidam são as mulheres,
ou seja, ninguém mais apta a opinar do que as próprias.
Defendo que deveria haver um plebiscito onde apenas mulheres pudessem votar.
Aguns pontos curiosos sobre a questão:
1) o legislador de 1941 não proibiu o aborto em defesa da vida, como alegam hoje aqueles que são contra a
descriminalizaçã o, a proibição foi em nome dos bons costumes, da defesa do pátrio poder, e da questão
sucessória.Aborto é enquadrado nos crimes contra os costumes em nosso Código Penal.
2) A questão de defesa da vida, esbarra no conceito de onde começa a vida.Existem ao menos 4 teorias cientificamente
aceitas sobre isto:
* A primeira diz que a vida humana própriamente dita inicia-se apenas a partir do tercerio mês de gestação,
quando o sistema nervoso central e o córtex cerebral está desenvolvido o suficiente para caracterizar que um grupo de células
passa ter caracteristicas humanas em potencial.
*Temos a teoria embriológica, a vida começa na 3a semana de gestação, quando o embrião adquire individualidade. Antes disso, ele pode se dividir e dar origem a outros indivíduos. Essa visão permite o uso de contraceptivos como a pílula do dia seguinte.
* Outros cientistas afirmam que a vida começa com a nidação, ou seja, a fixação do embrião no útero – o único ambiente em que poderá se desenvolver. Como a nidação em geral só acontece a partir do 40º dia.
*A visão ecológica sustenta que a vida começa quando o feto pode viver fora do útero. Para isso é preciso que os pulmões estejam prontos, o que ocorre por volta da 25a semana de gestação. Segundo a visão fisiológica, a vida humana começa quando o indivíduo nasce e se torna independente da mãe, com seu sistema circulatório e respiratório.
Ou seja, a ciência por si só não é suficiente para definir onde começa a vida humana, torna-se mera opção legislativa
e/ou social ou imposição de governos baseados em valores religiosos/dogmá ticos dominantes.
Países que descriminalizaram o aborto, adotam a teoria do terceiro mês de gestação, nestes países o aborto é
então legalziado até o terceiro mês, memso porq , a partir daí os riscos para gestante são muito altos.
3) A maior parte do mundo civilizado, com exceção de países mulçumanos, o aborto já é legalizado, até mesmo
em tradicionais redutos cristãos.
Note-se que o Brasil tá no mesmo grupo de países como Irã, Iemen, Libia, Indonesia... que muitos tanto
criticam por serem intolerantes em relação as liberdades, igualdades e direitos das mulheres...
Estes dados são de 2001, de lá pra cá Espanha, Uruguai, Argetina, Portugal e mais alguns que não lembro,
passaram para a coluna verde.
Bem tenho alguns artigos interessantes sobre o tema para quem se interessar, não colocar aqui se
não este e-mail tá é quase virando um livroooo...looongoo ooo.rss.. .
abçs
André Trindade.
O foco é a descriminalizaçã o da interrupção da gestação do Código Penal Brasileiro, que atualmente está inserido
no capítulo referente aos crimes contra os costumes.
Notar que o aborto é inserido em nossa legislação entre os crimes contra os costumes e não contra a pessoa.
Percebe-se a intenção do legislador — conservador da estrutura social e dos costumes vigentes —
em “proteger as instituições família e sociedade e não a pessoa humana do sexo feminino”
O nosso Codigo Penal é de 1941, quando então imperava no Brasil uma ditadura rigorosa de cunho fascista,
patriarcal e patrimonialista.
A mulher naquele contexto, tinha uma mera função reprodutiva e de perpetuação da família
patriarcal de viés cristão-conservador. Pois na ordem de valores estavam os homens, o patrimônio,
os filhos homens, então chamados de primogênitos legitimos, nascidos do casamento e a mulher era inserida
no mesmo grau de valor de animais domésticos e coisas.Repare que neste sistema patriarcal, o patrimônio por
exemplo, alcança maior proteção do Estado do que a pessoa humana.
No código Civil de 1916 também não era diferente, a questão da herança por exemplo; o marido morrendo,
a esposa não fazia jus a receber, pois a ordem de prioridade eram em primeiro lugar os filhos, o casal não tendo
filhos então a herança era destinada aos pais do falecido e apenas na falta destes é que a herança era destinada
a viúva do falecido. Ou seja, a esposa só tinha direito a herança em terceira ordem de prioridade.
A chamada comcubina, companheira, etc...Nem sonhar.
Veja bem, esta situação perdurou até o ano de 2002/03!!!! Qd então surgiu o novo Código Civil.
As leis são reflexos do pensamento dominante de determinado momento social e politico .
Os ordenamentos jurídicos refletem invariavelmente a cultura de uma sociedade.
Normal que em uma sociedade baseada no patrimônio e tendo homens no topo de todas as decisões de Estado e familia,
que as leis consttuídas tenham o objetivo de controlar e reprimir tudo aquilo que não se enquadra no perfil dominante,
ou seja, quem não tem patrimônio, quem é do sexo oposto, os não adultos, os que estão fora da idade produtiva e economica
(Tivemos que fazer um estatuto do idoso e um da criança!), os não brancos, os não cristãos, os não heterosexuais,
aquelas que não querem ser mães, as que não querem casar ou ser simples parideiras, etc.
Tivemos muitos avanços, como por exemplo já citei a questão da herança, recentemente a facilidade do divórcio, o reconhecimento
da união estável para todos os fins, aceitação pela Receita federal de casais homossexuais, criminalização do racismo, tentativa de projeto de lei punindo a homofobia, etc..
Mas a questão do aborto é sempre um tabu, afastado dos debates politicos ou tentativas de plebiscitos e o mais cômico de
tudo é que as pessoas que mais ardentemente são contra o legalização do aborto, são aquelas que não
tem a gestação como parte de suas vidas, como igreja católica, padres, freiras e homens.
Um homem se dizer ser contra o aborto é bem complicado, pois até onde sei, quem engravidam são as mulheres,
ou seja, ninguém mais apta a opinar do que as próprias.
Defendo que deveria haver um plebiscito onde apenas mulheres pudessem votar.
Aguns pontos curiosos sobre a questão:
1) o legislador de 1941 não proibiu o aborto em defesa da vida, como alegam hoje aqueles que são contra a
descriminalizaçã o, a proibição foi em nome dos bons costumes, da defesa do pátrio poder, e da questão
sucessória.Aborto é enquadrado nos crimes contra os costumes em nosso Código Penal.
2) A questão de defesa da vida, esbarra no conceito de onde começa a vida.Existem ao menos 4 teorias cientificamente
aceitas sobre isto:
* A primeira diz que a vida humana própriamente dita inicia-se apenas a partir do tercerio mês de gestação,
quando o sistema nervoso central e o córtex cerebral está desenvolvido o suficiente para caracterizar que um grupo de células
passa ter caracteristicas humanas em potencial.
*Temos a teoria embriológica, a vida começa na 3a semana de gestação, quando o embrião adquire individualidade. Antes disso, ele pode se dividir e dar origem a outros indivíduos. Essa visão permite o uso de contraceptivos como a pílula do dia seguinte.
* Outros cientistas afirmam que a vida começa com a nidação, ou seja, a fixação do embrião no útero – o único ambiente em que poderá se desenvolver. Como a nidação em geral só acontece a partir do 40º dia.
*A visão ecológica sustenta que a vida começa quando o feto pode viver fora do útero. Para isso é preciso que os pulmões estejam prontos, o que ocorre por volta da 25a semana de gestação. Segundo a visão fisiológica, a vida humana começa quando o indivíduo nasce e se torna independente da mãe, com seu sistema circulatório e respiratório.
Ou seja, a ciência por si só não é suficiente para definir onde começa a vida humana, torna-se mera opção legislativa
e/ou social ou imposição de governos baseados em valores religiosos/dogmá ticos dominantes.
Países que descriminalizaram o aborto, adotam a teoria do terceiro mês de gestação, nestes países o aborto é
então legalziado até o terceiro mês, memso porq , a partir daí os riscos para gestante são muito altos.
3) A maior parte do mundo civilizado, com exceção de países mulçumanos, o aborto já é legalizado, até mesmo
em tradicionais redutos cristãos.
Note-se que o Brasil tá no mesmo grupo de países como Irã, Iemen, Libia, Indonesia... que muitos tanto
criticam por serem intolerantes em relação as liberdades, igualdades e direitos das mulheres...
Estes dados são de 2001, de lá pra cá Espanha, Uruguai, Argetina, Portugal e mais alguns que não lembro,
passaram para a coluna verde.
Bem tenho alguns artigos interessantes sobre o tema para quem se interessar, não colocar aqui se
não este e-mail tá é quase virando um livroooo...looongoo ooo.rss.. .
abçs
André Trindade.
Assinar:
Postagens (Atom)